Lei na Bahia proíbe dar nome de pessoa viva ou escravocrata a obras e locais públicos

Estátua de traficante escravista em Salvador | Foto: Reprodução / Correio

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Nelson Leal (PP), promulgou, no último dia 13, uma lei que proíbe dar a ruas, prédios e outros estabelecimentos públicos no estado, o nome de pessoas vivas. 

Apresentada por Zé Raimundo (PT) em 2013, a lei promulgada esta semana proíbe a homenagem na escolha das denominações. Fica autorizada a utilização de nome de brasileiros já falecidos que se destacaram em virtude de relevantes serviços prestados ao Estado ou ao país.

O deputado explicou que a proibição visa ajustar a Legislação estadual a Lei nº. 6.454/77, que “veda expressamente no seu artigo 1º o batismo a bem público por intermédio da homenagem a pessoa viva”. 

“A utilização de nomes de pessoas vivas nos bens pertencentes ao patrimônio público, móveis ou imóveis, tem sido uma preocupação das autoridades que zelam pelo que é de todos, certamente para impedir a privatização do patrimônio público, ou com outras palavras, a sua patrimonialização”, explicita, revelando-se, segundo o deputado, “típico ato de improbidade, porque atentatório à administração pública e cercado de maior gravidade, porque propaganda ostensiva e permanente”, explicou Zé Raimundo. 

Podem ser homenageadas personalidades que tenham importância histórica, política, destaque intelectual, científico, esportivo; nomes retirados da flora, fauna e folclore brasileiro; datas de significação especial para a história do Estado ou do País; nomes de pessoas ou datas de outras nacionalidades, desde que vinculadas a acontecimentos, feitos, atitudes, ideias, valores, símbolos que sirvam de exemplo para as mais amplas coletividades e não contrariem os princípios do Estado Democrático de Direito e a concepção de uma sociedade plural em suas múltiplas dimensões políticas, econômicas, sociais, étnicas, culturais e religiosas.

FIGURAS REGIONAIS
Pela lei, os nomes de pessoas deverão conter o mínimo indispensável à sua imediata identificação, inclusive título. Quando o homenageado tiver importância restrita à determinada região da Bahia, seu nome só poderá ser dado ao estabelecimento, instituição e próprio público estadual daquela região.

HOMENAGENS A ESCRAVOCRATAS 
A lei é clara também ao vedar homenagens com nome de pessoa que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, assim como pessoa que tenha sido condenada judicialmente por crime hediondo, por crime contra o Estado Democrático de Direito, a Administração Pública ou os direitos fundamentais da pessoa humana. Ainda no campo das vedações, estão denominações com letras que não contenham conjunto lógico ou números que não representem datas, ou ainda com palavras estrangeiras que não sejam de senso comum. 

De acordo com a Agência da Assembleia, a lei também proíbe a homenagem a uma mesma pessoa em estabelecimentos da mesma espécie e regulamenta a prática em instituições diversas, assim como o formato da proposição quando da iniciativa da homenagem. 

“Será mantida a atual nomenclatura de estabelecimentos, instituições e próprios públicos estaduais, sendo vedado modificar aquela que ostente referências a personalidades diretamente ligadas à origem da Bahia, assim como a personalidades, fatos e datas marcantes da história do Estado e do País e nome que tenha sido oficialmente outorgado há mais de 15 anos ao bem público, salvo em caso de duplicidade de nome, se o interesse público não tornar desaconselhável a sua mudança”. A lei prevê ainda critérios para redenominações de bens públicos. (bn)

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