A Justiça derrubou neste domingo (11) a liminar que determinava a retirada do ar da propaganda do candidato à Prefeitura de Salvador, Bruno Reis (DEM), com o atual prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), até o julgamento do mérito da representação,
“À primeira vista, a participação da figura do apoiador nas referidas inserções não sugere a alegada afronta à norma do art. 74 da Res. TSE n. 23.610/2019. Conforme empírica aferição das inserções, a referência à ACM Neto foi muito breve, pelo que, a princípio, não há de ser considerada como apoio a veiculação de sua imagem, no tempo em que o próprio impetrante assume o papel de protagonista”, diz a decisão.
O texto também diz que a retirada do programa eleitoral da televisão prejudicaria a campanha do candidato democrata.
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“Por seu turno, o reduzido calendário eleitoral (45 dias), sobretudo com a pandemia do coronavírus, que perdurará durante todo o período eleitoral, levando a grande maioria dos atos da campanha a se concentrarem nas propagandas eleitorais de rádio e TV, bem como o dano a incidir sobre a esfera jurídica do impetrante, caso impedido, na qualidade de candidato, de usar o tempo que sua coligação legitimamente somou, constituem, a nosso ver, o periculum in mora” (Varela)





