O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.046/24, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
A nova ferramenta tem como objetivos principais facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, proporcionar mais segurança em transações de compra e venda, e combater maus-tratos contra os animais.
Segundo informações da Agência Câmara, a União será responsável por implementar e gerir o Cadastro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). A lei tem origem no PL 3720/15, do deputado licenciado Carlos Gomes (RS), que tramitou no Senado como PL 2230/22.
Lula vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de “entretenimento”, como os utilizados em exposições e eventos. Conforme a justificativa do Executivo para o veto, a inclusão dessa categoria “destoa” do escopo geral da proposta e de sua aplicação.
De acordo com o texto da lei, o Cadastro deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, além de dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento.
Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, enquanto a fiscalização e centralização dos dados caberão aos estados e à União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.


