A dupla Maiara e Maraisa está sendo acusada pelo fotógrafo Gabryel Mendes de utilizar fotos produzidas por ele no ano passado sem autorização. Segundo o profissional, o acordo era que as famosas usassem as imagens apenas na capa de um DVD, mas que as artistas utilizaram o material em outros itens promocionais. As informações são da coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles.
“Eu prestei o serviço de fotografar a capa do DVD delas, o de Portugal, e elas estão utilizando [as fotos] para tudo há pouco mais de um ano”, contou Gabryel. O fotógrafo disse que as fotos foram produzidas em maio de 2023.
Ela afirma que, além do DVD, as imagens foram usadas para personalizar ônibus, caminhões e até almofadas. “Eles [equipe das cantoras] precisam da minha autorização para ter o uso de imagem. Tenho provas de tudo o que foi feito, das fotos, que eram pra ser apenas para a capa do DVD de Portugal e posts no Instagram, mas utilizaram para uma série de outras coisas”, disse o profissional à coluna.
Ainda de acordo com ele, as fotos foram manipuladas e isso infringe direitos autorais. “Mudaram cor, fizeram um monte de coisa. Utilizaram para imprimir caminhão, ônibus, almofada, usaram como foto de divulgação, fizeram outdoor, uma série de coisas, e não me pagaram por isso, me pagaram apenas para fazer a capa do DVD. E o valor que me pagaram foi um valor irrisório”, afirmou.
Além disso, Gabryel contou que toda a negociação foi feita com o estilista de Maiara e Maraisa. Porém, o profissional negou que tenha assinado algum contrato e afirmou que as negociações foram feitas por meio do Whatsapp. O fotógrafo disse que chegou a contratar um advogado, que enviou notificações extrajudiciais às cantoras, mas elas nunca foram respondidas.
A assessoria da dupla sertaneja nega qualquer irregularidade. “Não houve restrição de uso quando acordado e contratado o serviço”, garantiu. A equipe enviou para a coluna dois comprovantes de pagamento no nome da Show Completo Produções Artísticas direcionados ao Studio 95, empresa de Gabryel Mendes.
O primeiro se refere a um valor de R$ 10 mil efetuado em 16 de junho de 2023. Já o segundo mostra um pagamento no valor de R$ 3 mil realizado em 31 de julho.
A nota completa: “Conforme comprovante e nota fiscal, o serviço foi pago de acordo com o valor previamente combinado. O profissional em questão é prestador de serviço esporádico, como tantos outros e foi devidamente remunerado”.