O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar que proíbe a produção ilegal de fogos de artifício na Bahia, afetando diretamente Gilson Froes Prazeres Bastos, considerado o maior produtor de Santo Antônio de Jesus. A decisão, concedida pela juíza Adriana Manta da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, é resultado de uma ação civil pública que pede uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais.
Gilson, ex-vereador por três mandatos, e suas empresas — Fogos Boa Vista, Fogos Import e Fogos São João — estão proibidos de fabricar, vender, transportar ou contratar terceiros para atividades relacionadas a material explosivo. A decisão é respaldada por evidências de que Gilson criou um sistema para dificultar a fiscalização e escondeu operações por meio de um grupo econômico forjado.
A ação, assinada pelos procuradores Ilan Fonseca, Juliana Corbal e Manuella Gedeon, foi protocolada em agosto deste ano. Além da proibição, a liminar estabelece uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Gilson já possui um histórico de envolvimento com a produção ilegal de fogos. Em dezembro do ano passado, ele foi preso em flagrante durante uma fiscalização e, em uma nova inspeção este ano, foram encontrados fogos de artifício em uma chácara de sua propriedade. O MPT o classifica como o maior produtor de fogos do Nordeste, operando uma vasta rede que inclui empresas inativas e sem registros formais de empregados.
A origem do problema remonta a 1998, quando seu pai, proprietário de uma fábrica de fogos, esteve envolvido no maior acidente de trabalho da Bahia. Desde então, a família atuou de forma clandestina, sem supervisão das autoridades competentes, o que resultou em um aumento nos lucros de atividades ilegais.
A cadeia produtiva que sustenta essa operação continua sob investigação, e a situação de Gilson e suas empresas ilustra os riscos associados à produção ilegal de fogos de artifício na região. O espaço para comentários da defesa de Gilson permanece aberto, mas até o momento não foi possível localizá-lo para se pronunciar sobre a decisão judicial.