Mais de 60 aves silvestres transportadas irregularmente são resgatadas em pontos diversos de rodovias federais baianas

PRF resgata dezenas de aves silvestres em pontos diversos das rodovias federais baianas — Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 62 aves silvestres que eram transportadas ou comercializadas irregularmente em rodovias baianos. No combate aos crimes contra o meio ambiente, as apreensões e resgates ocorreram em 2 dias de atividades: na quinta (27) e sexta-feira (28).

As ações foram registradas nas BRs 101, 110, 116 e 324. Na sexta-feira, mais 31 pássaros foram resgatados na BR-116, sendo 26 no trecho de Feira de Santana e cinco na região das cidades de Vitória da Conquista (sudoeste baiano) e também na BR 101, região do município de Governador Mangabeira, cidade a cerca de 120 km de Salvador.

Ainda na sexta, os agentes federais faziam uma fiscalização em Ribeira do Pombal, quando avistaram diversas gaiolas dependuradas na área externa de uma residência. Após averiguação, foi constatado a presença de 14 animais silvestres. O responsável pelos animais informou que comprava e vendia aves silvestres nos estados da Bahia e Sergipe. Com ele foram encontrados as espécies azulão, estevão, cardeais, papa-capins, sofrês e sanhaços. O homem realizada comércio ilegal de animais silvestres da região.

Já na quinta-feira, o primeiro flagrante foi registrado no período da tarde, quando os agentes federais fiscalizavam o KM 502 da BR-101, em Itabuna, no sul do estado e abordaram um ônibus de transporte interestadual de passageiros. Durante os procedimentos a equipe encontrou quatro gaiolas com 8 aves silvestres.

Em outro ponto, no km 551 da BR-324, trecho de Simões Filho, após abordagem a um ônibus, que fazia o itinerário Vitória (ES) x Salvador (BA), os PRFs encontraram 9 pássaros da espécie conhecida como coleiro. O proprietário da bagagem relatou que adquiriu os animais por R$ 500 e os revenderia na capital baiana.

Após os flagrantes, foram lavrados Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor dos envolvidos que responderão na Justiça por crime contra o meio ambiente previsto na Lei 9.605/98. (G1)

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