A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.
O projeto de lei (PL (2796/21) regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no país. O marco estabelece ainda definições dos produtos englobados pela legislação proposta, regulamenta a atuação do Estado no incentivo à formação de profissionais voltados ao setor e equipara a tributação de jogos eletrônicos à tributação de itens de informática.
O PL foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator da matéria, o deputado Darci de Matos (PSD-SC). De acordo com ele, a equalização da tributação permitirá maior isonomia. “Atualmente, a legislação considera os jogos eletrônicos como jogos de azar, como caça-níquel, o que faz com que a tributação seja extremamente elevada”, ressaltou Matos.
O texto aprovado exclui da definição de jogos eletrônicos as “máquinas de caça-níquel” e similares. Portanto, pela proposta, jogo eletrônico é um “software executável em microcomputadores ou consoles dedicados [videogames] em que o usuário controla a ação e interage com a interface [jogo]”.
Além disso, é considerado jogo eletrônico o software para aplicativo de celular e página na internet com o objetivo de entretenimento.
Autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP) discursou a favor do projeto e defendeu que ele serve serve para corrigir distorções. “Que os games, que os softwares e os consoles sejam tributados exatamente na mesma medida que os componentes eletrônicos. Se nós temos o incentivo para desenvolver aqui tecnologia, bons computadores, bons processadores, bons softwares, por que não aplicar isso para a indústria de games, que é uma indústria cultural?”, questionou Kataguiri.
O substitutivo prevê que será livre a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil. Os produtos poderão ser usados em ambiente escolar, mediante regulamentação e conforme a base curricular, no treinamento de pessoas e, ainda, com fins terapêuticos. (BN)