Máscara e comprovante de vacina serão facultativos no dia da votação

Mesário ficará responsável por guardar equipamentos eletrônicos enquanto o eleitor digita o seu voto na urna

Eleitor precisará apresentar apenas um documento oficial com foto

Os eleitores não precisarão utilizar máscara e apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para votar no próximo domingo, 2, em seções baianas.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) seguirá o decreto do Governo do Estado que desobrigou, desde 12 de abril, a utilização de máscaras em locais fechados. A carteira de vacinação também será dispensada, sendo obrigatória apenas a apresentação de um documento oficial com foto.

Os protocolos sanitários serão exclusivamente voltados àqueles que estarão a serviço da Justiça Eleitoral. Na Bahia, os itens de proteção como máscara e álcool em gel serão distribuídos pelo próprio TRE, atendendo a uma preocupação com a saúde e segurança de seus colaboradores. (A Tarde)

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