Médico e hospital são condenados a indenizar por esquecer material em joelho de paciente

Foto: Divulgação

Um médico e um hospital foram condenados a indenizar uma paciente em R$ 15 por esquecer um material dentro do joelho da vítima durante uma cirurgia. A condenação foi proferida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)

Segundo a paciente, depois da operação, ela passou a sentir dores e foi encaminhada à fisioterapia, mas elas se intensificaram. Por conta própria, realizou novas radiografias, as quais mostram um objeto estranho. Ao voltar a se consultar com o médico, foi informada de que teria que fazer nova cirurgia para retirar o objeto – um fio guia. 

A desembargadora e redatora do acórdão, Aparecida Grossi, ponderou que houve falha na prestação do serviço por parte do médico. “A paciente que não é informada com clareza pelo médico acerca dos riscos da cirurgia e descobre, por conta própria, em momento posterior, que foi deixado em seu corpo uma porção de material de síntese, sofre abalo moral psicológico, mormente por ter agravada a dor decorrente da primeira cirurgia e se ver obrigada a enfrentar novo procedimento interventivo”, escreveu no acórdão.

Em sua defesa, o médico alegou que a paciente apresentava caso de atrofia de quadríceps e essa era a causa das dores no joelho. No entanto, a relatora entendeu que o fato do médico e hospital terem confessado, no momento de suas defesas, que o fio guia havia se partido durante o procedimento cirúrgico evidenciou a falha na prestação dos serviços, demostrando nexo causal entre o evento e os danos à paciente. 

Houve um voto vencido, proferido pelo desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira. Para ele, não havia provas de que o médico agiu com negligência durante o pós-operatório. O desembargador se apoiou nos laudos de peritos médicos para analisar o processo e concluiu que não houve erro médico.“Não há qualquer elemento nestes autos que impute ato ilícito aos requeridos, até porque, diga-se de passagem, o pedido constante da inicial é de esquecimento de material cirúrgico no interior do corpo da autora, por erro médico, o que, repita-se, foi categoricamente afastado pelo perito oficial, o qual, inclusive, destacou que aquele agiu corretamente”, destacou.

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