O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que não cabe à Justiça Eleitoral divulgar os sigilos bancários e telefônicos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). Segundo informações do jornal O Globo, o magistrado indicou que os próprios candidatos podem realizar a divulgação por meios próprios.
Na decisão, Mendonça afirmou que cabe aos candidatos decidir quais informações pessoais desejam tornar públicas, enquanto a avaliação dessa escolha compete aos eleitores.
Campanhas firmaram acordo para abertura dos sigilos
O posicionamento ocorreu após as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro apresentarem um acordo para a abertura total e simultânea dos respectivos sigilos. O documento prevê a divulgação dos dados em endereço eletrônico de acesso público.
No pedido conjunto, os candidatos solicitaram que as informações fossem requisitadas ao Banco Central, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia. A proposta também estabelecia que os dados autorizados fossem divulgados ainda nesta quinta-feira (22).
O documento foi assinado por Lula e pela advogada de Flávio Bolsonaro, Maria Claudia Bucchianeri. Apesar do acordo, Mendonça entendeu que a divulgação não cabe à Justiça Eleitoral.
Desafio foi proposto em debate presidencial
A proposta de abertura dos sigilos surgiu durante o debate presidencial da TV Bandeirantes, realizado no domingo (18), quando Lula desafiou Flávio Bolsonaro a autorizar a divulgação das informações.
Os dois candidatos têm novo confronto marcado para esta sexta-feira (23), em debate promovido pela TV Globo.
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