O Ministério da Economia publicou, nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União uma resolução que define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem fora do Brasil, amparados ou não por acordos internacionais.
A comprovação deverá ser feita anualmente independente da forma de recebimento do benefício, de acordo com a Resolução 707/19. A não realização da comprovação, pode bloquear o crédito, suspender ou cessar o benefício.
A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS. Segundo o decreto, o registro no MEU INSS não exclui o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.
No caso em que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.
Já os residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefício (bahia.ba)