Ministério Público do Trabalho recebe 59 denúncias de atraso ou de não pagamento do 13° salário na Bahia

Foto: Sandro Menezes/Governo do RN

Veja como fazer denúncia do não cumprimento das regras.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 59 denúncias de atraso ou de não pagamento do 13° salário na Bahia. A informação foi divulgada pelo órgão nesta quinta-feira (1°), um dia depois do prazo máximo dado por lei para que os empregadores pagarem a primeira parcela dos trabalhadores no Brasil.

Segundo o MPT, tanto em 2020 quanto em 2021, as denúncias ficaram entre 30% e 40% abaixo do nível anterior, caindo de 207 em 2019 para 132 e 137 nos dois anos seguintes.

Nem todas as situações de atraso ou não pagamento do décimo terceiro na Bahia são investigadas pelo MPT, mas os dados são um termômetro da situação geral.

Veja os número detalhados abaixo:

  • 2018 – 241;
  • 2019 – 207;
  • 2020 – 132;
  • 2021 – 137;
  • 2022 – 59 até o início da tarde desta quinta.

O MPT orienta trabalhadores e empregadores a ficarem atentos aos prazos. Quem for afetado pelo descumprimento da lei pode procurar as Superintendências Regionais do Trabalho, as Agências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.

Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. Existe também a possibilidade de denunciar diretamente ao MPT, que terá, no entanto, de investigar a denúncia antes de adotar medidas perante o empregador.

Para denunciar, o cidadão pode se dirigir a uma das unidades do MPT pessoalmente ou preencher um formulário eletrônico disponível na internet. O denunciante tem o direito de ter sua identidade preservada.

O décimo terceiro salário é pago com base no salário de dezembro. Somente os empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens, têm o valor calculado a partir da média anual dos valores pagos mensalmente ao longo do ano.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o valor pago. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral, que este ano deve ser quitada até 20 de dezembro. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

O empregador tem o direito de pagar em uma ou duas parcelas. Se optar pelo pagamento único, ele deveria ser feito até quarta-feira (30). Se quiser parcelar, pode deixar metade para a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro.

Caso não cumpra esses prazos o empregador pode ser autuado pela auditoria fiscal do trabalho e ficará sujeito a multa de R$ 170,25 por empregado atingido.

Quem recebe

  • Têm direito ao 13° todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa deve receber.
  • O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
  • Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
  • O trabalhador temporário tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.
  • Os trabalhadores domésticos também recebem.

Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, não tem direito à gratificação. (G1)

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