Motoristas que trabalham para serviços de transportes por aplicativo, como Uber, não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com as empresas.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não tem aplicação automática em outros processos, mas pode servir de precedente para casos semelhantes. Ela foi tomada de maneira unânime pelos ministros que integram a Segunda Seção do STJ.
O julgamento que levou à decisão ocorreu no dia 28 de agosto envolvendo um caso de Poços de Caldas, Minas Gerais, em que um motorista acionou a Uber depois de ter sua conta suspensa.
O STJ julgou um conflito de competência, um tipo de ação que serve para determinar em que esfera da justiça deve correr determinado processo. Nesse caso, se na Justiça comum ou na Justiça do Trabalho.
Os ministros decidiram que cabe ao Juizado Especial Cível de Poços de Caldas julgar o processo, por não haver relação de emprego no caso, considerado atividade autônoma e eventual. Isso significa que caberá à Justiça comum e não à Trabalhista resolver questões referentes a motoristas que usam o aplicativo e a empresa.
O relator da ação, ministro Moura Ribeiro, afirmou se tratar de contrato civil, e não de trabalho.
“A relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual”, afirmou.
Ainda segundo o relator, a empresa faz a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, não havendo relação hierárquica.
“Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, completou.
Para o magistrado, trata-se de sistema de “natureza de cunho civil”. “Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma”, concluiu.
A decisão é importante por se tratar da primeira vez em que uma corte superior fixa um entendimento para o assunto no Brasil, o que deve repercutir em futuras decisões de primeiro e segundo grau.
A Uber disse em nota que a decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho, que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a Uber.
Como o caso chegou no STJ?
O caso chegou ao STJ após um motorista que usava o aplicativo ter ajuizado ação por danos morais contra a Uber na primeira instância da Justiça estadual de Minas Gerais. Ele alegou que realizava corridas pela plataforma, mas sua conta foi suspensa, impossibilitando exercer sua profissão de motorista.
Segundo o motorista, a companhia alegou comportamento irregular e mau uso do aplicativo, o que lhe gerou prejuízos materiais, pois ele tinha alugado um carro para realizar as corridas. Ele pleiteou a reativação da conta na Uber e o ressarcimento de danos materiais e morais.
A Justiça mineira se declarou incompetente de julgar o caso por entender que se tratava de relação de trabalho, o que seria competência da Justiça trabalhista. A Justiça do Trabalho também se declarou incompetente, alegando que não ficou caracterizada a relação de trabalho no caso dos autos. Por isso o caso foi remetido ao STJ, a quem cabe arbitrar esse tipo de conflito.