O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, nesta segunda-feira (10), ao município de Camaçari, na Região metropolitana de Salvador (RMS), a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), que está com prazo vencido desde 2018. De acordo com o órgão, o PDDU da cidade está em vigor desde 2008, o que vai de encontro à lei.
De acordo com o promotor Luciano Pitta, a falta de revisão do documento a cada dez anos, como manda a legislação, pode acarretar, em relação ao prefeito municipal, a imputação da prática de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
O PDDU de Camaçari está em vigor desde o dia 11 de janeiro de 2008 mas, segundo o promotor de Justiça, a Lei Federal nº 10.257/2001 do Estatuto da Cidade, em seu artigo 40 traz ‘expressamente que o plano diretor de desenvolvimento urbano deveria ser revisto, pelo menos, a cada dez anos. A mesma previsão consta também na Lei Complementar Municipal nº 866/2008, que institui o PDDU do Município de Camaçari, ao estabelecer a obrigatoriedade da sua revisão no prazo máximo de dez anos’, destacou.
Ainda de acordo com Pitta, o plano constitui-se como o instrumento fundamental da política urbana de desenvolvimento e expansão, sendo compulsório para cidades com mais de vinte mil habitantes. ‘O Município de Camaçari possui atualmente cerca de 300 mil habitantes’, finalizou. (BN)