O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação civil pública contra o prefeito de Campo Formoso, Elmo Nascimento (União), em função de suposta “excessiva contratação de pessoal, sem concurso público e sob o manto da contratação temporária, em desacordo com os ditames constitucionais e legais, notadamente no âmbito da educação”.
A representação foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Campo Formoso e é assinada pela promotora de Justiça Gabriela Gomes Ferreira.
A Prefeitura, de acordo com o documento obtido pelo Bahia Notícias, tem adotado a prática de contratação de servidores temporários, no âmbito da Saúde e da Educação, “sem observância dos requisitos constitucionais, bem como teria realizado supostas terceirizações em desacordo com as normas constitucionais e legais”.
A ação também aponta que o Executivo municipal não esclareceu de forma satisfatória as questões levantadas pelo Ministério Público.
“Todavia, o requerido (Prefeitura) informou como fundamento o disposto na Lei Municipal n.º 009/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 2 de fevereiro de 2018, que alterou a estrutura administrativa e dispôs sobre o Sistema de Cargos Públicos e Salários dos Servidores Públicos Municipais. Ocorre que, da simples leitura da dita lei, nota-se que inexiste autorização para a contratação de servidores temporários”, diz trecho do documento.
A promotora aponta ainda que a Prefeitura de Campo Formoso conta com 1.915 cargos efetivos, estando ocupado por servidores efetivos 1.278. Outros 919 são preenchidos por contratos temporários atualmente em vigor, “sem lei autorizativa”.
“Ademais, não há que se falar em necessidade temporária quando se tem por contratado e recontratado professores e mediadores escolares, ao longo do tempo, sendo que, tratando-se de atividade finalística, a legalidade se evidencia pelo provimento por cargo efetivo, salvo exceção quanto àquele, por exemplo, de gozo de licença”, diz Gabriela Ferreira.
“Nessa senda, forçoso concluir que, todos os contratos de admissão temporária firmados pelo Município de Campo Formoso/BA, em desacordo com os ditames constitucionais e legais, são nulos de pleno direito. O princípio da supremacia do interesse público impõe a necessidade de a administração pública municipal rescindir, unilateralmente, todos os contratos firmados ao arrepio da lei, os quais, repita-se, são nulos ex radice”, acrescenta.
Um dos pontos mencionados pela promotora pede que a Justiça determine à Prefeitura a realização de estudo de viabilidade para a efetivação de concurso público para professores e mediadores, devendo entregar o cronograma para a realização do certame no prazo de 60 dias a contar da decisão. Solicita, ainda, que o município se abstenha de firmar novos contratos temporários na área da educação sem que os critérios constitucionais sejam obedecidos, tais como a necessidade indispensável e em casos excepcionais.
A promotora pede ainda que “seja reconhecida a flagrante nulidade dos contratos temporários de professores e mediadores, tendo em vista inexistir autorização legislativa”, bem como os requisitos constitucionais, e que deve ser reconhecida e determinada “a extinção de todos os contratos” citados logo após o período letivo, garantindo-se a continuidade do serviço público.