O Ministério Público da Bahia (MP-BA) detectou irregularidades na execução do contrato de prestação de serviço de transporte escolar no município de Muniz Ferreira. As falhas são a utilização de veículos fora da frota da empresa contratada e motoristas sem habilitação específica. De acordo com a promotora de Justiça Mirella Brito, as falhas comprometem a segurança dos alunos. Ela ainda diz que “há um abismo entre o constante das normas vigentes e o serviço efetivamente prestado pela empresa incumbida pelo transporte escolar”.
De acordo com o MP, o transporte feito por veículos inadequados, sem itens como cintos de segurança, pneus em condições satisfatórias e tacógrafos funcionais. Além disso, motoristas selecionados para a atividade não contam com certificado de conclusão de curso especializado ou habilitação específica para o transporte de passageiros, o que os torna inaptos para a execução dos serviços segundo os padrões legais.
O contrato foi firmado por meio de dispensa de licitação, com a empresa supostamente especializada para a prestação dos serviços. A promotora destaca que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece diversas exigências para a regularidade do transporte escolar, fixando parâmetros que devem ser observados. Ela recomendou ainda ao prefeito e à secretária de Educação que, com a suspensão do contrato, assumam imediatamente a execução do objeto e procedam à finalização do pregão para a contratação do serviço, contratando-se prestadores que atendam rigorosamente às condições fixadas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, que o Município retenha créditos decorrentes da execução do contrato ainda não repassados à conta da empresa atual, para viabilizar o ressarcimento pelos danos provocados ao erário.