MP de S. A. de Jesus alerta pais na hora da compra do material escolar; Confira lista de itens proibidos

Com o início de ano, começa também a corrida às papelarias para a compra de materiais escolares. Como forma de orientar a população, o MP (Ministério Publico) na pessoa do Promotor de Justiça de Santo Antônio de Jesus, Julimar Barreto, alerta que os pais ou responsáveis devem prestar atenção na leitura das listas de materiais exigidas pelas escolas, pois alguns itens contidos na relação podem não ser de características educacionais. Em entrevista ao Voz da Bahia, Dr. Julimar informou que a escola não pode cobrar material de consumo, que seja utilizado normalmente, caso haja, os pais devem entrar em contato com a direção e se essa não resolver, o MP deve ser procurado. Segundo ele, os materiais como papel ofício, papel higiênico, material de limpeza dentre outros materiais de uso específico do aluno não pode ser cobrado como prescreve a Lei Estadual nº 6586/94. “Fizemos uma recomendação e mandamos para todas as escolas no ano de 2004, onde estabelece essas questões”, disse. O promotor destacou ainda que há alguns anos foi aprovada uma Lei Federal que proíbe a cobrança desses materiais, em caso de desobediência a escola poderá ser acionada na Justiça. Orientando os pais, ele disse que é preciso verificar os itens na lista de material escolar, pois esses materiais citados precisam ser comprados pela própria unidade escolar e embutido no preço na mensalidade, não repassado para os alunos de forma direta. “Até o momento não tivemos nenhuma reclamação sobre esse caso”, disse. O promotor alerta também que os materiais utilizados para as atividades pedagógicas do aluno só podem ser requeridos em quantidades coerentes com as praticadas e sem restrição de marca. O Promotor alertou também que não é necessário entregar o material no ato da matrícula. O mesmo poder ser entregue ao longo do ano. Qualque dúvida os pais podem  procura a escola, mas não havendo acordo o reclamante pode ir até o Ministério Público e fazer sua queixa. ” A escola que descumprir a lei pode até ser fechada, dediante as normas da lei”, disse o magistrado.

O Procon-Bahia divulgou, uma lista com 61 itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino do estado. Entre eles estão itens de higiene pessoal (papel higiênico, creme dental e palito de dente), material de escritório (caneta para lousa, fita durex, papel ofício e tonner para impressora) e outros tipos de material (como argila , brinquedo, canudinho e esponja para pratos), entre outros. Segundo o órgão, a lista elaborada pelas escolas devem conter apenas itens de uso individual usados durante o ano letivo, de acordo com o projeto didático-pedagógico da instituição. Já os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da própria escola, já que o valor destes itens está incluso na mensalidade.

Confira a lista de produtos:

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