MP recomenda que Município de Valença e SAAE garantam água potável à comunidade do Sarapuí

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O Ministério Público estadual recomendou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e ao Município de Valença que implementem e regularizem, imediatamente, o serviço de fornecimento de água potável na comunidade do Sarapuí. No documento, a promotora de Justiça Cláudia Didier Pereira orientou que sejam adotadas todas as medidas legais, administrativas e judiciais necessárias à garantia da água potável na comunidade.

Cláudia Didier recomendou ainda que o SAAE e o Município adotem medidas alternativas para fornecer adequadamente a água na região, inclusive por meio de fontes, poços comunitários ou caminhões-pipa. Isso, explicou ela, enquanto não houver uma solução definitiva para o caso. “O Município de Valença e a autarquia são, conforme a legislação de regência, responsáveis pela solução do problema”, afirmou a promotora, lembrando que as alterações na qualidade da água – sobretudo em razão de ineficiência da administração, que, declaradamente, não realiza qualquer operação na região, deixando a população consumir água sem qualquer tratamento, em sua forma bruta – colocam em risco a saúde dos consumidores e de toda a população.

A promotora de Justiça também recomendou a elaboração de Plano de Contingência específico para o abastecimento de água no Sarapuí no prazo de 30 dias, enquanto não for solucionado o problema, identificando as ações necessárias para que haja o mínimo impacto possível na oferta do serviço de água potável à população afetada, apontando, ainda, as ações e responsabilidades para o enfrentamento da situação. Ela lembrou que a água potável é bem essencial para a manutenção da vida e da saúde dos seres humanos e que o direito não está sendo garantido à comunidade do Sarapuí, que está consumindo água em sua forma bruta, sem qualquer tratamento, fato que tem ocasionando a proliferação de doenças. Segundo Cláudia, tanto a diretora do SAAE quanto o prefeito municipal estão cientes do problema desde 2019. A situação de descaso com a coisa pública e a saúde da população, registrou ela, pode ensejar a punição dos agentes públicos envolvidos pela prática, em tese, de ato de improbidade administrativa por omissão. (Mp-Ba)

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