A Justiça do Trabalho condenou uma família de Feira de Santana ao pagamento de R$ 1,45 milhão a uma trabalhadora doméstica submetida, por mais de quatro décadas, a condições consideradas análogas à escravidão. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho do município e ainda cabe recurso.
A trabalhadora, uma mulher negra de 59 anos, começou a prestar serviços aos 16 anos, em 1982. De acordo com o processo, ela trabalhava em tempo integral, sem salário fixo, férias ou folgas, e morava em um espaço precário nos fundos da residência. Parte desse período foi vivida em Santo Antônio de Jesus, antes da mudança da família para Feira de Santana.
Na defesa, os empregadores alegaram que ela teria sido apenas “acolhida” como membro da família. No entanto, uma perícia grafotécnica confirmou a assinatura da patroa na Carteira de Trabalho, registrada em 2004, além de recolhimentos previdenciários feitos até 2009, o que comprovou o vínculo empregatício.
O juiz responsável pelo caso classificou a situação como uma forma moderna de senzala, destacando que testemunhas confirmaram a relação de trabalho e que pequenos valores pagos à vítima tinham o objetivo de mascarar a exploração.
A condenação inclui salários retroativos, férias, FGTS e indenização por danos morais de R$ 500 mil, além da determinação para que a admissão seja anotada na CTPS com data de 1º de março de 1982. A sentença foi publicada em janeiro de 2026.


