Uma nova Resolução do Cremeb (Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia), publicada no Diário Oficial da União, determinou que o órgão deverá ser informado com 30 dias de antecedência de qualquer mutirão de cirurgias ou procedimentos invasivos.
Além disso, O Cremeb também deverá ser informado o período em que as mesmas serão realizadas e, ao final do ciclo, em período não superior a 60 (sessenta) dias a quantidade de pacientes atendidos e quais os procedimentos realizados.
Dentre outras orientações, a Resolução 361/2019 lembra que toda cirurgia requer a obtenção pelo médico do consentimento esclarecido do paciente ou seu representante legal; que as salas onde serão realizadas as cirurgias ou procedimentos invasivos devem ser equipadas para atendimento de intercorrências; a responsabilidade pela providência de seguimento pós-operatório; e a necessidade de documentação que comprove a existência de instituição de retaguarda para suporte em intercorrências. (Bahia.Ba)