Najila Trindade passou de vítima de estupro a alvo de duas investigações

Foto: reprodução/SBT

Najila Trindade chegou à 6ª Delegacia de Defesa da Mulher em 31 de maio e desde então foi tratada pela polícia como vítima de um suposto estupro, mas esta fase acabou. Nesta semana, a delegada Juliana Bussacos falou, em coletiva de imprensa, que não encontrou elementos suficientes para comprovar o crime denunciado pela modelo. Na mesma ocasião, foi noticiado que ela está sendo investigada por extorsão e denunciação caluniosa.

A mudança na maneira como Najila é tratada pela Polícia Civil apareceu em vários momentos da coletiva, até mesmo antes de qualquer palavra ser dita. Além de Juliana Bussacos, delegada de Defesa da Mulher que investigou o caso, estava na mesa a delegada Monique Lima, da 11ª Delegacia de Polícia de Santo Amaro, zona sul de São Paulo.

Juliana Bussacos trabalha numa delegacia especializada e segue legislação específica que delimita crimes a serem investigados. A lei determina que nestes ambientes as mulheres sejam sempre tratadas como vítimas, o que justifica o título de Delegacia de Defesa da Mulher. Quando há suspeita de denúncia fantasiosa, a legislação prevê que uma delegacia tradicional seja acionada.

No caso de Najila, foi feita uma petição em nome de Neymar e seu pai acusando a modelo de tentativa de extorsão e denunciação caluniosas. O estafe do atacante também havia mencionado na TV, assim que o caso veio à tona, que teria recebido um suposto pedido de “cala boca”. Por isso, a presença da delegada Monique Lima na coletiva.
A declaração do delegado Albano David Fernandes pode soar cifrada para quem não é íntimo dos termos do direito. Mas o novo status de Najila foi dito em português bem claro nas duas vezes em que a delegada Monique Lima se pronunciou durante a entrevista coletiva.

“Foi perguntado [na coletiva] se a polícia tinha indícios de denunciação caluniosa. Não foi um curso inicial [iniciativa] da polícia, mas porque nós fomos procurados por uma das partes [Neymar] através de uma petição. Como qualquer outra pessoa do povo que nos aciona, o inquérito foi instaurado.”

A denunciação caluniosa é um crime previsto no Código Penal para quando alguém aciona o aparato policial ou faz surgir um inquérito contra outra pessoa sem a denúncia ser verdadeira.

(Folhapress)

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