A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando este aposentado ou não.
Tem direito a receber esse benefício, aqueles que são dependentes diretos mas, para a concessão do benefício, o INSS utiliza uma ordem de prioridade.
Isso é determinado pela Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Desta forma, os beneficiários são separados da seguinte forma:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;
II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
III – os pais;
IV – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Mas os segurados costumam ter algumas dúvidas sobre isso, e se questionam se existe a possibilidade de outros familiares serem beneficiados, como por exemplo, os netos.
Então, para esclarecer essa dúvida, elaboramos este artigo onde vamos te contar se o neto pode receber a pensão por morte, de acordo com as determinações da Reforma da Previdência. Acompanhe!
Neto têm direito?
Via de regra, os netos não têm direito à pensão por morte, visto que existem outros beneficiários na ordem de prioridade, como por exemplo, os filhos, enteados e o menor tutelado que se equiparam a filho e, por isso, possuem o direito à pensão dos pais.
Mas sabendo que muitas famílias são compostas por avós que são responsáveis pelo sustento e educação dos netos, chamamos sua atenção para os casos em que o avô ou a avó possuía a guarda de um neto que seja menor, e venha a falecer.
Neste caso, o menor é considerado dependente financeiro do falecido (a) e poderá pleitear a pensão por morte, mas precisará acionar a Justiça.
Mas e quando não houve uma ação judicial que concedeu a guarda aos avós? Neste caso, temos o entendimento de que a guarda é presumida se demonstrado o papel do avô ou avó falecido no papel de cuidar do neto.
Desta forma, é necessário que seja feita a comprovação da dependência econômica.
Mas atenção: segundo a Reforma, existe um novo prazo para os menores de 16 anos, que é de 180 dias de prazo para fazer o pedido e receber os valores desde a data do óbito.
Além disso, a duração da pensão por morte pode variar:
• Quatro meses: esta é a duração se a morte do segurado ocorreu antes do recolhimento de 18 contribuições;
• Varia de três anos à pensão vitalícia: se houve 18 contribuições ou mais. O pagamento varia conforme a idade do dependente na data da morte do segurado;
Documentos necessários
Seguindo essas regras, a pensão por morte pode ser solicitada em até 90 dias e a data do óbito será considerada data de referência para o cálculo do valor a ser recebido.
Veja os documentos necessários para o pedido de pensão por morte e não se esqueça de contar com o apoio de um advogado especializado para fazer o pedido ao INSS:
• Documentos da pessoa falecida: certidão de óbito, sentença declaratória de morte presumida, CNIS, carteiras de trabalho, guias GPS etc;
• Documentos do solicitante: documentos pessoais e, atestados, laudos e relatórios médicos, receituários, se precisar comprovar a invalidez ou deficiência;
• Documentos daqueles que precisam comprovar a dependência econômica: recibos, notas ou cupons fiscais de contas do dependente que o segurado pagava, sentença que estipule pensão alimentícia, troca de conversas em aplicativos e e-mails etc. (Amo Direito)