Os trabalhadores que optarem, a partir de hoje (1º), pela modalidade de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem aguardar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.
O beneficiário deve entrar na seção correspondente, no site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows, para escolher a opção.
Depois da confirmação do cadastramento e antes de optar pelo tipo de saque, a página do FGTS permite simulação do valor que o trabalhador teria direito e informa o período de saque conforme o mês de aniversário de cada correntista.
A Caixa Econômica Federal alerta para o fato de que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.