Número de denúncias de assédio eleitoral em empresas cresce

urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

Segundo o Minitério Público do Trabalho, região Sul concentra a maior parte das denúncia, com 83 casos; lei prevê multa e reclusão para quem coagir colaboradores

Faltando menos de três semanas para o segundo turno, o número de assédios eleitorais continua crescendo. Até agora, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 197 denúncias de assédio eleitoral, com a região Sul do país liderando o levantamento, com 83 casos.

Três Estados da região Sul ocupam a primeira, a segunda e a terceira posições no ranking: Rio Grande do Sul (30), Paraná (29) e Santa Catarina (24). O assédio eleitoral, segundo o MPT, ocorre quando o colaborador é coagido pelo dono da empresa a votar em determinado candidato. Segundo a lei, isso é crime eleitoral, passível de multa, indenizações e a pessoa que coage o trabalhador ainda pode pegar quatro anos de reclusão.

O texto do artigo nº 301 do Código Eleitoral deixa claro: “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, prevê pena de reclusão de quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias de multa”. Segundo o MPT, o Sudeste está na segunda posição, com 43 denúncias registradas. O Nordeste tem 23, enquanto o Centro-Oeste tem 13 e a região Norte registra 11 casos. O MP informa que quem se sentir coagido e ameaçado pode procurar a Justiça do Trabalho e pedir a indenização. A legislação também permite que o funcionário peça rescisão indireta do contrato de trabalho. (JP)

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