O prefeito Rogério Andrade (PSD) anunciou na última sexta-feira (03), a prorrogação do fechamento do comércio por mais uma semana (reveja aqui). Segundo o Decreto da administração municipal fica fechado todos os estabelecimentos comerciais e prestação de serviços, autoescolas, lojas de conveniência, lan houses, feira livre, bares, restaurantes e clubes recreativos e congêneres, no âmbito do Município de Santo Antônio de Jesus. Todas essas atividades relacionadas permanecerão fechadas até o próximo dia 12 (domingo de Páscoa).
PORQUE PRORROGAR A ABERTURA DO COMÉRCIO?
De acordo com o prefeito, a decisão de prorrogar o fechamento foi baseada em dados técnicos e epidemiológicos e com a preocupação de preservar a saúde da população: ” a iminente tensão e sobrecarga das unidades de saúde para atendimento dos casos suspeitos, com prejuízos da disponibilidade de leitos de Medicina Crítica, equipamentos, materiais de proteção individual (EPIs), fármacos específicos e outros insumos. “; ” a Administração Municipal somente está adotando as medidas temporárias de restrição em razão da rápida propagação do novo coronavírus (COVID-19), que tem alta capacidade de transmissão e grande taxa de letalidade, sobretudo na população idosa e em grupos de risco”.
A NÃO SUSPENSÃO:
“A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos fornecimentos e serviços considerados como de natureza essencial, quais sejam: os mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, mercados de alimentos, inclusive animal, revendedores de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, lojas de produtos de higiene pessoal, laboratórios, clínicas humanas e veterinárias, hospitais, demais serviços de saúde e as indústrias de qualquer ramo, provedores de internet e tv, emissoras de rádio e órgãos da imprensa, concessionárias de serviços públicos de água, energia e telefonia, instituições bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, obras de construção civil, restaurantes às margens das rodovias que atendem aos caminhoneiros, lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logística, serviços de segurança privada, estabelecimentos de vendas de material de limpeza, transporte coletivos, táxi e mototáxi, serviços de coleta de lixo urbano e de resíduos de saúde, controle de pragas urbanas, abastecimentos por carros-pipas e limpa-fossas, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde Estado e pela Secretaria Municipal de Saúde.”
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