Ônibus e tratores estão proibidos em ilhas de Boipeba e Tinharé em nome da preservação ambiental

Morro de São Paulo | Foto: Elton Andrade/Prefeitura de Cairu

Está proibido, desde esta terça-feira (18), o ingresso de veículos automotores rodoviários e máquinas agrícolas nas ilhas de Tinharé e Boipeba, localizadas no município de Cairu, às quais pertencem Morro de São Paulo, Gamboa e Garapuá.

A Câmara de Vereadores da cidade aprovou a Lei Nº 569 que, na prática, proíbe a entrada e trânsito de ônibus e tratores — salvo com algumas exceções de interesse público — em nome da preservação desta que é uma Área de Proteção Ambiental (APA).

 De acordo com o regulamento, a Prefeitura Municipal de Cairu poderá autorizar o ingresso destes veículos em casos como prestação de serviços públicos, auxílio a moradores com necessidades físicas e em caráter provisório com prazo determinado pelo poder público.

O descumprimento da lei sujeitará, tanto o proprietário quanto o responsável pelo translado embarcado do veículo às ilhas, a penalidades como apreensão do veículo ou embarcação que esteja fazendo o transporte com imediata retirada do território das ilhas, além de multa em valor a ser firmado pela administração.

A prefeitura tem ainda 180 dias para proceder a regulamentação necessária.Segundo Alcides Bulhões, subprocurador do município de Cairu, a legislação sancionada será o instrumento para ordenar o trânsito de veículos no arquipélago. “Como se trata de Área de Preservação Ambiental, o município se comprometeu em audiência judicial proposta pelo Ministério Público Federal (MPF-BA) com a organização dessa peculiaridade local”, explicou. 

Em 2014, o MPF-BA e a prefeitura observaram irregularidades no uso de veículos, como tratores que serviam de transporte de turistas e mercadorias nas praias de Morro, bem como de veículos que permaneciam nas areias. “A publicação da nova legislação é uma das inúmeras fases de outras atividades administrativas que serão realizadas no município no intuito de preservar nossa Área de Proteção Ambiental (APA)”, acrescenta Bulhões.

Além da publicação do decreto regulamentador, o poder público fará o recadastramento de todos os veículos já existentes na região e executará diariamente operações de retirada dos que não se adequem à lei.

Além da publicação do decreto regulamentador, o poder público fará o recadastramento de todos os veículos já existentes na região e executará diariamente operações de retirada dos que não se adequem à lei. (ASCOM)

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