Operação Saneamento: TJ-BA determina retorno de fiscais ambientais para prisão

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A 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou novamente a prisão de dois fiscais investigados na Operação Saneamento. A operação foi deflagrada pelo Gaeco em dezembro de 2021 para investigar um suposto esquema criminoso que concedia licenças ambientais no extremo sul da Bahia. O colegiado acatou o pedido do Ministério Público estadual para suspender as medidas cautelares decretadas pela 2ª Vara Criminal de Porto Seguro, que beneficiam investigados da operação.

Em fevereiro deste ano, foi deflagrada a 2ª fase da operação, com prisão preventiva decretada de Geomar Jesus Oliveira e Igor Carvalho Nunes (veja aqui). No mesmo dia, durante a audiência de custódia, os dois investigados foram soltos, recebendo medidas cautelares diversas da prisão. O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) se insurgiu contra a decisão de soltura, defendendo que somente com o restabelecimento das prisões preventivas dos acusados é que se poderia resguardar a instrução probatória e a ordem pública, tendo em vista que as medidas cautelares fixadas não seriam suficientes para fazer encerrar o esquema criminoso.

Segundo as investigações, os fiscais constataram uma situação para aplicação de multa ambiental e, diante desta informação, negociaram a aplicação de uma multa em um valor bem abaixo do que determina a legislação, contanto que recebessem alguma vantagem em dinheiro. O pagamento seria feito através de “laranjas” para não deixar rastros. O Gaeco também aponta que o grupo lavava dinheiro ao depositar os valores em espécie em casas lotéricas, utilizando CPFs diversos.

O MP afirmou que, mesmo com a deflagração da operação em dezembro, um dos investigados orquestrou uma manobra ilícita quando percebeu que somente receberia a remuneração bruta com seu afastamento do cargo, sofrendo uma perda de 50% do salário. Com isso, ainda de acordo com o órgão, teria utilizado a influência que detinha com o poder público para repassar as gratificações.

O caso passou a ser investigado pelo MP-BA a partir de uma denúncia feita em março de 2017. A primeira prova demonstrava mensagens trocadas no WhatsApp, entre dois empresários do ramo da construção civil, indicando o esquema de corrupção para concessão de licenças administrativas para empreendimentos imobiliários na Prefeitura de Porto Seguro. Os dois fiscais investigados são acusados de manterem contato com os empresários, cobrando vantagem econômica para conceder as licenças para os empreendimentos imobiliários.

Os crimes foram caracterizados como corrupção ativa, corrupção passiva, associação criminosa e atos de improbidade administrativa. Segundo o empresário ouvido pelo Gaeco, houve um pagamento indevido feito para um secretário de obras do Município, no valor de R$ 30 mil, para obter o alvará de construção. Posteriormente, foi feito um pagamento indevido de R$ 60 mil para obter licença ambiental. Os agentes também teriam exigido pagamento para não encaminhar para o Ministério Público uma suposta denúncia de desmatamento. Ao receber a denúncia do MP, a Justiça determinou o bloqueio de contas até o valor de R$ 500 mil das contas dos investigados.

Na audiência de custódia, os dois foram liberados da prisão, pois um deles, por exemplo, já não trabalhava mais como fiscal da Secretaria de Meio Ambiente, estando lotado na Secretaria de Finanças de Porto Seguro. Foi arbitrada uma fiança de R$ 100 mil, com comparecimento mensal em juízo; proibição de acesso ou de frequentar bares, prostíbulos e estabelecimento congêneres; proibição de manter contato com os demais denunciados e testemunhas do processo; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e suspensão do exercício da função pública.

Para a desembargadora Nágila Britto, relatora do caso, apesar da fundamentação do juízo da audiência de custódia, há razão no pedido do MP diante das provas coletadas para manutenção da ordem pública. “Ainda com relação à garantia da ordem pública, não se pode negar a audácia dos requeridos, em prosseguirem com seus atos criminosos, mesmo após os seus afastamentos de suas funções”, assinala a desembargadora.

Para a relatora, a prisão preventiva dos investigados é necessária, pois ainda é preciso ouvir testemunhas, que podem estar receosas de depor. A desembargadora ainda assevera que a prisão preventiva dos investigados está “cabalmente justificada”. Desta forma, suspendeu temporariamente qualquer decisão que substituísse a prisão preventiva por medidas cautelares, devendo os investigados novamente ser custodiados pelo Estado. (BN)

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