O pagamento do 13º salário de 2026 já tem datas definidas. Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela até 30 de novembro, enquanto a segunda deverá ser depositada até 18 de dezembro, já que o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto estimado do benefício e deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parte complementa o valor total, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais, incluindo empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Aposentados e pensionistas também recebem o benefício. Em 2026, os segurados do INSS que já recebiam o benefício tiveram o pagamento antecipado, enquanto os novos segurados que entraram neste ano receberão a gratificação em novembro, conforme o calendário informado.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao pagamento os trabalhadores com contrato formal, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e safristas. O benefício também contempla trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou em licença-maternidade, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social.
Para cada mês trabalhado durante o ano, o empregado recebe 1/12 da remuneração. O período só é contabilizado quando há pelo menos 15 dias de trabalho no mês.
Quem permaneceu empregado durante os 12 meses recebe o valor integral. Já quem foi contratado ao longo do ano tem direito ao pagamento proporcional.
Como é calculado o valor?
O cálculo básico considera o salário bruto dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses contabilizados no ano. Horas extras, adicional noturno, comissões e outras verbas de natureza salarial também podem influenciar o valor.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe normalmente metade do benefício, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Na segunda, ocorre o ajuste do valor total, com a aplicação dos descontos legais, quando cabíveis. Por isso, o último depósito costuma ser menor.
O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto às férias. Para isso, o pedido deve ser feito por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O que acontece em caso de demissão?
Em caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando como mês integral aquele em que houver pelo menos 15 dias de serviço.
Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao pagamento do 13º salário proporcional.
O empregador não precisa realizar o pagamento da primeira parcela a todos os funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal. O atraso pode resultar em penalidades.
Calendário do 13º salário em 2026
- Primeira parcela: até 30 de novembro.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro, em razão do domingo, dia 20.
- Adiantamento nas férias: mediante solicitação escrita feita em janeiro.
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