O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicaram uma portaria conjunta que permite ao beneficiário a antecipação do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24).
Com a nova regulamentação, a antecipação de um salário mínimo mensal será pelo período definido em atestado médico, limitado a sessenta dias. Anteriormente, este prazo estava limitado a trinta dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS.
É possível também prorrogar a antecipação do auxílio pelo período de mais sessenta dias, o que totalizará 120 dias. Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.
O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’ e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.
Atualmente, o atendimento presencial das Agências da Previdência Social está suspenso em razão da pandemia da covid-19, com previsão de retorno previsto para 14 de setembro. Com o retorno do atendimento presencial, a portaria define que, somente poderá requerer a antecipação do auxílio, o segurado que residir em município localizado a mais de setenta quilômetros de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível. (Ibahia)