Começo de ano significa proximidade do início de mais uma etapa letiva e, com ela, reiniciam os mesmos problemas e discussões que envolvem as polêmicas listas de materiais escolares.
Os pais recebem a relação enviada pelas escolas particulares, no momento da matrícula e, na maioria das vezes, deparam-se com itens absurdos. Para evitar gastos desnecessários com materiais que não serão usados pelos estudantes, considerados solicitações abusivas, como bloco com 400 folhas de sulfite – quantidade impossível de ser utilizada em um ano – e papel higiênico, que é um produto de obrigação da escola.
Buscando evitar a aquisição de itens desnecessários, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Bahia orienta sobre os cuidados necessários que os familiares responsáveis devem ter antes de realizar as compras. Em época de crise econômica, os pais detêm conhecimento acerca dos seus direitos, conseguem se manter equilibrados financeiramente sem prejuízos à qualidade educacional dos seus filhos.
Uma coisa todos já sabem: as escolas são obrigadas a fornecer as listas para os pais pesquisarem antecipadamente os preços e os melhores locais para aquisição dos materiais pertinentes.
Mas, infelizmente, as irregularidades persistem e muitos centros educacionais insistem em determinar itens sem fundamento e locais específicos para compras. O diretor do Procon-Bahia orienta o que se deve fazer nesses casos.
O diretor do Procon – Ba, Iratan Vilas Boas explica que o estado baiano possui uma norma que regulamenta essa questão. “A Lei estadual 6586 de 1994 proíbe que instituições educacionais de quaisquer portes determinem marcas, modelos de itens educativos ou especifiquem locais para comprá-los”.
Em caso de descumprimento, Iratan esclarece que as escolas estão passíveis, após fescalização, averiguação e comprovação do ato ilícito, de sanções e multas que variam de R$ 400 a R$ 6 milhões.
(BNews)