O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que as prestações de contas anuais partidárias do exercício financeiro de 2019 deverão ser apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2020.
A determinação consta no art. 32 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), com redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte.
A nova data, conforme explica Geomário Lima, assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascep) do TRE-BA, não decorre da pandemia do coronavírus, mas sim da nova lei. “No final de 2019 foi promulgada a Lei nº 13.877/2019 que alterou o prazo de entrega para 30 de junho, mas os partidos podem apresentar antes, se quiserem”. De acordo com o assessor, na Justiça Eleitoral baiana ainda não houve registro de prestação de contas, o que “demonstra que os partidos só apresentam próximo ao prazo final”, alerta.
Para realizar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2019, os órgãos partidários, estaduais e municipais, deverão seguir os procedimentos do capítulo VI da Resolução TSE 23.546/2017 – que regulamenta sobre as finanças e contabilidade dos partidos. As peças e os documentos deverão ser protocolizados obrigatoriamente por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). (TRE)