O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda, decidiu que passeatas com mais de 100 pessoas ficam proibidas em Ibicaraí, no Sul baiano. Paredões que sejam usados nesses eventos também estão vetados.
O magistrado seguiu resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre medidas sanitárias que devem ser cumpridas nas eleições deste ano.
Em caso de desobediência, a multa para a coligação infratora será de R$ 50 mil. A liminar foi deferida após pedido da coligação encabeçada pelo candidato Klaus Farias (PP). (Com informações do Políticos do Sul da Bahia).
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