Dados do Anuário da Justiça de Direito Empresarial, que será lançado em 25 de novembro, revelam um aumento expressivo nos pedidos de recuperação judicial (RJ) no Brasil.
No primeiro semestre de 2024, foram registrados 1.242 pedidos, um salto de 79% em comparação com os 695 casos no mesmo período de 2023. Por outro lado, os pedidos de falência caíram 18%, passando de 660 para 544, de acordo com a coluna Radar da revista Veja.
A análise de crédito da Serasa Experian também mostra uma mudança significativa na relação entre pedidos de recuperação judicial e falência. Em 2021, 48% dos 1.841 pedidos de insolvência eram de RJ, enquanto 52% eram de falências. Já em 2023, essa proporção se inverteu, com 59% dos 2.388 pedidos sendo de recuperação judicial e apenas 41% de falências.
Esse movimento reflete os impactos da reforma na Lei 11.101/2005, com a nova Lei 14.112/2020 trazendo mudanças importantes para os processos de insolvência. A legislação atual visa reduzir a burocracia e melhorar a eficiência dos processos, incluindo novas opções de financiamento para empresas em crise e a possibilidade de utilizar bens dos sócios como garantia. Além disso, estimula soluções extrajudiciais, como a mediação, para resolver disputas sem a necessidade de intervenção judicial.
Um levantamento da RGF Consultoria aponta que, no segundo trimestre de 2024, 141 empresas de diferentes portes entraram em recuperação judicial, enquanto 121 saíram do processo. Destas, 74% conseguiram retomar suas operações sem a necessidade de supervisão judicial, cumprindo com seus planos de recuperação. Apenas 2% foram declaradas inaptas ou tiveram o registro encerrado, enquanto 23% acabaram falindo.