Pejotização pode gerar “desproteção total”, alerta subprocurador

Especialista diz que decisão do STF pode impactar direitos garantidos pela Constituição

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O subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, afirmou que a liberação ampla da pejotização pode representar um dos maiores retrocessos da história do Direito do Trabalho no Brasil.

A pejotização ocorre quando o profissional é contratado como pessoa jurídica (PJ), em vez de empregado com carteira assinada. Na prática, mesmo exercendo funções típicas de um trabalhador CLT, ele passa a atuar formalmente como empresa.

Segundo o subprocurador, embora o Artigo 7º da Constituição continue existindo no papel, seus efeitos deixariam de alcançar quem for contratado como PJ. Com isso, o trabalhador perderia garantias como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio e limite de jornada.

Outro ponto de preocupação é o possível enfraquecimento do princípio da “Primazia da Realidade”, que permite à Justiça reconhecer vínculo empregatício quando há subordinação, horário fixo e pessoalidade, independentemente do contrato assinado.

O debate está no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1389. A Corte vai definir até que ponto empresas podem contratar profissionais como PJ e se a Justiça do Trabalho continuará podendo anular contratos considerados fraudulentos.

Para o subprocurador, a decisão pode impactar diretamente o modelo de proteção social estruturado na Constituição de 1988.

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