A Polícia Federal informou nesta sexta-feira (21) que formalizou a autorização para que o cidadão possa comprar até quatro armas. Cabe à PF expedir o registro de arma de fogo.
A autorização para aquisição de até 4 armas estava prevista em decreto do governo, publicado em 2019.
No entanto, conforme a corporação, a publicação da Instrução Normativa era necessária para que a própria PF se adequasse ao decreto. A IN-174 revoga a IN-131, que previa limite de duas armas e estava em vigor desde 2018.
Segundo a PF, a corporação já vinha, desde o decreto de 2019, concedendo o registro de até quatro armas. Mas a Instrução Normativa 174 organiza o processo e prevê itens novos na concessão, o que a PF chamou de “desburocratização”.
A instrução também autoriza treinamento mensal a quem tiver arma de fogo, “com a possibilidade de utilização do armamento pessoal”. Antes, eram seis meses para o treinamento.
De acordo com a PF, a IN-174 entrou em vigor nesta quinta-feira (20) por meio da publicação no Boletim de Serviço, interno do órgão, e não é necessária a publicação no “Diário Oficial da União”.
O que diz a IN-174?
De acordo com a Polícia Federal, a Instrução Normativa prevê:
Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;
Ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos;
Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;
Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
Policiais penais passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;
Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
Segundo a PF, os seguintes itens foram incluídos na IN-174, mas não estavam previstos no decreto:
Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
No primeiro semestre deste ano, a Polícia Federal registrou 74 mil novas armas no país (mais da metade foi comprada por cidadãos comuns). Em todo o ano passado, foram registradas pela PF 90 mil novas armas de fogo; em 2018, 50 mil.
O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.
Política de controle de armas
Para o advogado e analista de segurança pública Ivan Marques, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a Instrução Normativa não faz “grandes alterações” na política de controle de armas, mas faz “modificações importantes que impactam na prática”, aumentando o número de armas em circulação.
Na opinião de Marques, uma das principais mudanças é o treino de tiro todo mês. “No limite, não seria ruim pensar que a pessoa que tem a arma em casa precisa treinar para evitar acidentes e tragédias, mas isso gera um impacto real na segurança pública. Significa que vão ter mais pessoas armadas nas ruas, o que pode gerar acidentes e causalidades”, declarou.
Para o especialista, outro ponto “importante” é a alteração da validade do registro, para 10 anos. “Isso é bastante grave. […] Do ponto de vista da segurança pública, você não garante que uma pessoa em um espaço tão longo de tempo não sofreu nenhuma alteração psicológica ou problemas de saúde que a tornem inábil no manuseio de arma de fogo”, afirmou.
“A legislação foi pensada para que a PF seja o órgão controlador de categorias que podem andar armadas, como magistrados, promotores e policiais. Quem atestaria a capacidade seria a PF. Essa instrução passa a responsabilidade para os próprios órgãos de origem desses servidores. A própria magistratura que vai aferir a capacidade dos seus magistrados. Promove um corporativismo”, completou. (G1)