O Planserv informa que após o dia 26 de outubro deste ano passa a incidir sobre o desconto a parcela de risco, prevista na Lei aprovada em 26 de outubro de 2015, que introduziu alterações na gestão da assistência aos servidores estaduais.
A medida vale para quem ingressou no serviço público a partir da data de publicação da lei e não fizer adesão à assistência no prazo de cinco anos. Incidirá também para aqueles que já estavam no serviço público antes da publicação da lei e optem por fazer adesão ao plano após o 26 de outubro. Não haverá nenhum tipo de acréscimo à mensalidade dos atuais beneficiários.
A lei, em vigor desde 2015, previu um prazo de cinco anos, a partir do ingresso no serviço público estadual, para aderir ao Planserv sem a parcela de risco. A lei também assegurou o prazo de cinco anos, contados da sua data de vigência, para aqueles que já eram servidores ou pensionistas do Estado, que poderão aderir até 26 de outubro com isenção da parcela de risco.
Para mais informações, o Planserv disponibiliza seus canais de comunicação: Central de Relacionamento pelos telefones 0800 056 6066 (telefone fixo) ou 3402-3700 (telefone celular). A central funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. (Metro1)