Com a proibição do uso de celular na cabine no momento da votação, eleitores poderão levar a chamada “cola eleitoral”, sehja impressa ou a clássica anoção feita com lápis ou caneta. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há uma cola para o eleitor imprimir e preencher com os números dos candidatos nos quais pretende votar.
A Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem a colinha eleitoral até para tornar mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, e, consequentemente, contribuir para reduzir as filas de votação.
O uso do aparelho durante a escolha dos candidatos nunca foi permitido. No entanto, neste ano, a novidade é que o celular precisará ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado.
Em decisão do TSE, também estão proibidas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.
No dia da eleição, o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.
Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, decidiu a Corte Eleitoral.
Ordem de votação
Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem: