O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente o pagamento da dívida de R$ 5,5 bilhões da Bahia com a União. A decisão partiu do ministro do STF Alexandre Moraes, nesta segunda-feira (23), e atendeu ação que pedia a interrupção do pagamento sem multa contratual, restrição cadastral ou qualquer forma de bloqueio ou retenção na transferência de recursos do Estado.
O argumento apresentado pelo estado da Bahia é de que é adimplente há mais de 20 anos, mas “o contexto social, econômico e político ensejado pela dispersão pandêmica do coronavírus configura, a toda evidência, razão bastante para a revisão judicial dos contratos de refinanciamento entre o Estado da Bahia e a União”.
Ao analisar o caso, o ministro apontou que a ação possui os requisitos necessários para concessão da tutela provisória de urgência nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. (BN)
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