O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificou, nesta quinta-feira (14) a medida cautelar deferida contra o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal Andrade Borges, que determinou a imediata suspensão de processo licitatório realizado para a prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do município. De acordo com a gestão da cidade, antes da decisão do TCM o município já havia identificado inconsistências e suspendido a licitação.
Conforme divulgou o próprio TCM, a denúncia foi formulada pela empresa “Quantum Engenharia & Consultoria”, que se insurgiu contra exigências contidas no edital, as quais considera comprometer o caráter competitivo do procedimento licitatório. Os itens questionados são relativos à necessidade de “Certificado ou Registro da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais CTF/APP (IBAMA)” e à apresentação de metodologia de execução, por meio de plano de trabalho, que será avaliado através de critérios objetivos definidos no projeto básico.
De acordo com o conselheiro Raimundo Moreira, os itens questionados podem configurar exigência de documentação que caracterize restrição à competitividade, impedindo a ocorrência de licitantes interessados. Apontou, ainda, a existência de outro contrato em vigor com idêntica finalidade, sem que a Prefeitura de Porto Seguro tenha prestado qualquer esclarecimento a respeito, cujo valor correspondente à cerca da metade daquele estimado para a licitação em pauta, em torno de R$21.158.321,28.
O TCM determinou que andamento da licitação ficará suspenso até o ajustamento do certame às normas legais, devendo ser fixada nova data para a sessão de abertura das propostas, com publicação na imprensa oficial. Já a prefeitura de Porto Seguro informou que, de acordo com a Procuradoria Geral do Município ,antes mesmo da decisão do TCM pela suspensão, a gestão já havia identificado algumas inconsistências no edital, e revogado o processo licitatório até ulterior decisão. (BN)