A Justiça determinou que o município de Prado providencie em até 20 dias uma equipe técnica para atuar na unidade de acolhimento de crianças “Lar Mãe Tildes”. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Além de providenciar a equipe técnica, a administração municipal deve enviar ao Juízo planos individuais de atendimento das crianças e adolescentes abrigados na referida associação, que, segundo o promotor de Justiça Vicente Augusto Fonseca de Souza Barros, não conta com equipe para atendimento adequado dos acolhidos.
O autor do pedido destacou ainda que inspeções feitas no fim de 2019 e em março deste ano constataram que não há informações sobre registros válidos da entidade perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), “além de inexistirem laudos fornecidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária”.
Na decisão, proferida pelo juiz Leonardo Santos ficou, foi determinado ainda que o município de Prado apresente os alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, atestando a regularidade de funcionamento do estabelecimento, além de inscrever a associação no CMDCA e no CMAS.
O juiz determinou também que o “Lar Mãe Tildes” apresente a lista atualizada das crianças que estão na entidade e um relatório detalhado da situação de cada menor institucionalizado, considerando a possibilidade de reinserção na família natural e família substituta. (Bahia Notícias)