Entre os dias 9 a 13 de setembro, os partidos e candidatos precisam realizar a prestação de contas parciais de suas campanhas eleitorais. Conforme o calendário eleitoral, essa etapa deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.607 de 2019, que regula a arrecadação e os gastos em campanhas.
Nesta fase, não é necessária a entrega de documentos comprobatórios dos gastos, exceto em casos de retificação. No dia 15 de setembro, a Justiça Eleitoral divulgará no sistema DivulgaCandContas os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados referentes à prestação parcial de contas.
Josafá da Silva Coelho, analista judiciário do TRE-BA, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, alerta para a importância de respeitar os prazos das prestações de contas parcial. “A não apresentação no momento adequado da prestação de contas parcial ou a entrega de informações que não correspondam à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave”, afirma.