Um termo de ocorrência instaurado contra o prefeito da cidade de Bonito, Reinan Cedro de Oliveira, foi aceito pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (28). O órgão justificou a decisão com base em irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviço de consultoria tributária, no exercício de 2017. De acordo com o tribunal, o contrato foi firmado com “Jair Bianchi”, no valor global de R$ 200 mil. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Ainda durante a sessão, os conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$200 mil, de forma solidária entre o prefeito e o contratado, diante da não comprovação da prestação do serviço e da não apresentação do processo de pagamento. O gestor ainda foi multado em R$15 mil.
De acordo com o conselheiro Fernando Vita, não há como considerar regular a contratação, diante da evidente ausência de singularidade do objeto. “Não é plausível a tese defensiva de que os serviços seriam revestidos de singularidade, diante da gama de pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, bem como diante da característica rotineira dos serviços a serem contratados, o que atrai a necessidade de realização da cabível licitação”, disse.
O parecer do TCM também indicou a ausência de justificativa para o preço pago pelo contrato, a não apresentação do ato de Inexigibilidade e a ausência de documentação capaz de comprovar a efetiva prestação do serviço. Segundo o órgão, o Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência do termo de ocorrência, com imposição de penalidade e determinação de ressarcimento do valor integral, objeto da contratação. Pediu, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar eventual ato criminoso ou de improbidade administrativa. O gestor poderá recorrer da decisão. (BN)