Prefeito de Ichu é multado em R$ 5 mil por permitir acumulação irregular de cargos

Foto: Reprodução / AL Notícias Ichu

O prefeito da cidade de Ichu, região sisaleira da Bahia, Carlos Santiago de Almeida, foi multado em R$ 5 mil por permitir a acumulação irregular de cargos durante a sua gestão, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (12). De acordo com o TCM-BA, foi identificada a acumulação irregular de cargos pela servidora, Clarielza Bispo da Silva Santos, que atuava simultaneamente como técnica de enfermagem nas prefeituras dos municípios de Ichu e Santa Bárbara. O gestor, por sua vez, afirmou em sua defesa que “ao tomar conhecimento acerca de eventuais irregularidades envolvendo servidores públicos municipais, cuidou a municipalidade de promover a convocação de todos os funcionários listados pelo TCM-BA para que, perante o município apresentassem a devida justificativa”.

Além disso, o gestor ainda afirmou que a funcionária em questão não exerce jornada de trabalho incompatível, tendo um regime de plantão em 30 horas para o município de Santa Bárbara e de 30 horas para o município de Ichu. Ao apresentar a documentação comprobatória da sua alegação, o gestor anexou aos autos uma declaração da Secretaria de Saúde do Município de Santa Bárbara, na qual afirma que a servidora “exerce função de Técnica de Enfermagem no regime de plantão 24 horas. Totalizando 30 horas semanais”.
No entanto, a escala de serviço anexada aos autos de forma comprobatória revelou que a servidora trabalha uma vez por semana com idêntico plantão de 48 horas, nos dias de quinta-feira, com carga horária semanal de 30 horas. Os argumentos não foram considerados suficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas. No entanto, a escala de serviço anexada aos autos de forma comprobatória revelou que a servidora trabalha uma vez por semana com idêntico plantão de 48 horas, nos dias de quinta-feira, com carga horária semanal de 30 horas. Os argumentos não foram considerados suficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas. (Bahia Noticias)

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