A prefeitura de Madre de Deus, na região metropolitana de Salvador, proibiu a entrada de veículos e pessoas não residentes na cidade. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (24) e deve ser cumprido até as 23h59 do dia 5 de janeiro.
Outras medidas como o controle da entrada e saída de pessoas que moram no município, a proibição de eventos no período do réveillon e uso obrigatório de máscaras também foram publicadas no documento.
No caso da proibição da circulação de não residentes, as exceções são apenas por por motivos de saúde, próprios e de terceiros, ou para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero.
Quem faz deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos, ou para assistência e cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis também têm entrada liberada.
No decreto, o prefeito Jailton de Almeida informou que a decisão foi tomada como medida de enfrentamento da pandemia durante o período de festejos de final de ano, para reduzir a velocidade de propagação da doença.
A publicação também determina que as pessoas que estão infectadas ou com suspeita de contágio devem permanecer em isolamento domiciliar, em uma unidade hospitalar, ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
No período estabelecido, bares, restaurantes, barracas de praias, igrejas, templos religiosos e demais ambientes de lazer estão proibidos de usar carros com som ou aparelhos similares. No caso das barracas de praia, os comerciantes somente poderão colocar cinco mesas na faixa de areia.
Além disso, o funcionamento de bares e restaurantes fica restrito até as 18h. Todo os funcionários do comércio deverão realizar todos os procedimentos de higienização e de prevenção, previstos nos protocolos de saúde.
Nos casos de descumprimento, a prefeitura informa que a força policial poderá ser empregada, e que os infratores serão responsabilizados, inclusive na esfera criminal. (G1)