Prefeitura de S. A. de Jesus esclarece acerca da interdição de unidade móvel de saúde por ausência de licença sanitária

Vigilância Sanitária identificou irregularidades na documentação e determinou a suspensão dos atendimentos até a regularização

A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, esclareceu a interdição de uma unidade móvel de saúde que realizava atendimentos no município nesta segunda-feira (24).

A fiscalização foi realizada por volta das 9h30, após a Secretaria tomar conhecimento da presença da unidade. Uma equipe de fiscais esteve no local acompanhada por um representante do Conselho Municipal de Saúde. Segundo a Prefeitura, os responsáveis pela ação não haviam comunicado previamente a realização dos atendimentos ao município.

Durante a inspeção, os fiscais solicitaram documentos necessários para o funcionamento da unidade, incluindo o Alvará Sanitário do veículo. Após a documentação ser encaminhada pela empresa, foi constatado que a unidade móvel não possuía a licença sanitária exigida.

Como a empresa responsável está sediada em outro município, a Vigilância Sanitária de Santo Antônio de Jesus entrou em contato com o órgão sanitário da cidade de origem. Conforme as informações recebidas, o alvará da clínica estava vencido desde agosto de 2025. Embora um pedido de renovação tenha sido feito em setembro daquele ano, a unidade móvel não aparecia no cadastro regularizado.

A Prefeitura informou que o funcionamento de estabelecimentos de saúde sem a licença sanitária exigida configura infração prevista na Lei Federal nº 6.437/1977, que estabelece penalidades como advertência, interdição e multa.

Diante das irregularidades, a Vigilância Sanitária determinou a suspensão dos atendimentos da unidade móvel em Santo Antônio de Jesus. As atividades poderão ser retomadas somente após a regularização da documentação exigida pelos órgãos competentes.

google news
senac