A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, na Bahia, sancionou a Lei Complementar nº 52 de 18 de novembro de 2024, que estabelece parâmetros para o controle da poluição sonora e da perturbação do sossego no município. O documento revoga as disposições anteriores constantes no Título III, Capítulo I, da Lei Complementar nº 004/93.
De acordo com o texto da nova legislação, o objetivo é fixar limites máximos para a emissão de sons e ruídos provenientes de atividades urbanas e rurais, buscando proteger a saúde e o bem-estar da população.
Principais diretrizes da lei
No Artigo 2º, fica expressamente proibida qualquer atividade que perturbe o sossego ou o bem-estar público por meio de sons ou ruídos que excedam os níveis máximos estabelecidos.
Já o Artigo 3º especifica que a emissão de ruídos, sons e vibrações é vedada nas seguintes condições:
1. Quando colocar em perigo ou prejudicar a saúde individual ou coletiva;
2. Se causar danos a propriedades públicas ou privadas;
3. Caso perturbe o sossego ou o bem-estar público;
4. Quando ultrapassar os limites de intensidade fixados pela lei.
A nova legislação é resultado de um projeto elaborado pelo Poder Executivo e visa harmonizar as atividades econômicas e sociais com a preservação da qualidade de vida dos moradores.