O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, e outros cinco magistrados foram afastados do cargo por 90 dias na manhã desta terça-feira (19) em Salvador.
A ação ocorreu durante uma operação da Polícia Federal para combater suposto esquema de venda de decisões judiciais, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência no estado.
Durante a operação, quatro pessoas foram presas e 40 mandados de busca e apreensão foram realizados em quatro cidades baianas e em Brasília. Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e houve bloqueio de bens de alguns dos envolvidos, no total de R$ 581 milhões.
Os magistrados afastados são:
- Gesivaldo Britto, desembargador e presidente do TJ-BA
- José Olegário Monção, desembargador
- Maria da Graça Osório, desembargadora
- Maria do Socorro Barreto Santiago, que é desembargadora
- Marivalda Moutinho, juíza
- Sérgio Humberto Sampaio, juiz
Em nota, o TJ-BA informou que foi surpreendido com a ação e que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo. Segundo o comunicado, a investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJ-BA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais. Ainda na nota, o órgão informou que o 1º vice-presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, assumirá a presidência da Casa temporariamente, seguindo o regimento interno.
Além da suspensão, os seis magistrados estão proibidos de entrar no prédio do TJ-BA, se comunicar com funcionários e utilizar serviços do órgão.
A assessoria informou ainda que, com relação à eleição da corte que estava marcada para quarta-feira (20), não há confirmação se ainda vai acontecer.
Esquema
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.
O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente.
A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.
Nota do TJ-BA na íntegra
O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”
Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.
Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.