Primeiro lote de restituição do IR sai em junho

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano já está disponível. Assim, quem quiser já pode juntar os documentos, preencher os dados e deixar tudo pronto para enviar a declaração entre as 8h desta quinta-feira (7) e as 23h59 de 30 de abril, pela internet.  Quanto mais cedo enviar a declaração for envaida, mais rapidamente o contribuinte com direito à restituição irá receber o valor. Por outro lado, quem deixa para os últimos dias recebe um valor maior, devido à correção pela taxa básica de juros, a Selic. As informações são da Agência Brasil.As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes. O primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro. A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).  Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.  Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, já disponível na Apple Store e na Google Play. Essa opção, porém, não pode ser usada para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões no ano passado.

O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.  O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração pré-preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.

Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) ou a da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019.

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