Professor do campus de S. A. de Jesus denuncia a eleição do IFBA e instituição se manifesta em nota enviada ao Voz da Bahia

Professor do IFBA do campus de Santo Antônio de Jesus, Lúcio Mauro / Foto: Voz da Bahia

O professor de informática Lúcio Mauro nesta quarta-feira (29), ex-candidato a diretor do IFBA (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia) do campus de Santo Antônio de Jesus, procurou a reportagem do Voz da Bahia para realizar denúncias sobre o processo eleitoral da instituição. Mesmo ele tendo perdido a eleição para a professora Edna da Silva Matos (atual diretora do Campus), com uma diferença de praticamente 40 pontos percentuais, Lúcio mesmo assim, acredita ter sido prejudicado no pleito.

Segundo o professor Lúcio, uma liminar foi deferida para suspender a eleição realizada no mês de abril, porque o processo não seguiu as determinações do Conselho Superior (CONSUP) do IFBA, “o conselho é o órgão máximo que institui as regras, é pautado na Legislação Federal e cabe a ele criar essas regras que foram pautadas ano passado. Está dito na resolução 28, que regeu o processo que elegeu a Reitora, professora Luzia Mota e os 17 diretores gerais dos Campus antigos. Santo Antônio de Jesus se encaixa na categoria ‘campus em implantação’ e na Bahia há mais 5 campus nesta situação onde não foi realizada a eleição em dezembro de 2018. A eleição em questão foi realizada em abril de 2019 pelo atual Reitor Renato da Anunciação à revelia das recomendações do CONSUP. Essa foi o principal argumento que o sindicato alegou, que levou o Juiz da 12ª Vara Judicial de Salvador a considerar nula a eleição do dia 7 de maio deste ano”, declarou.

Lúcio comentou também sobre irregularidades e prejuízos apontados nos tramites desta eleição. “A decisão é do Juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, 12ª Vara Federal Cível, que pôde verificar diversas irregularidades na eleição nos campus em implantação. O cargo do primeiro diretor é político, cabe ao Reitor fazer a indicação, mas a reitora eleita discorda do processo eleitoral, afirmando que não concorda com a eleição pautada da forma irregular, além de demonstrar que fará um novo processo eleitoral seguindo o regramento. O Juiz alertou também, que nesse processo houve prejuízos como: quando um candidato não considera algo legal o julgamento deve ser realizado por uma Comissão Central, só que ele foi feito pelo atual Reitor de maneira autocrática, tomou para si a legislação e julgou sozinho os recursos que eu impetrei. Outra questão importante se refere ao início do processo, que foi realizado pelo Reitor e não pelo Conselho Superior, o tempo curto de campanha que inviabilizou a apresentação de propostas e diálogo com a comunidade, desincompatibilização do cargo para participar do pleito, entre outros”, apontou.

Lúcio Mauro comentou ainda sobre uma violação a legislação, o qual apresentou recursos que foram desconsiderados pelo atual Reitor, “somente servidores em efetivo exercício, houve um servidor que não está em exercício que votou. Eu entrei com esse recurso e a reitoria apesar do flagrante da violação da legislação, ela não acatou meu recurso, dando procedimento a eleição. O mandato de segurança foi expedido no dia 15 de maio de 2019, foi deferido pelo Juiz, anulou a eleição não só de Santo Antônio de Jesus, além de mais 4 campus novos aqui na Bahia”, concluiu.

SOBRE AS DENÚNCIAS DO PROFESSOR LÚCIO, O IFBA SE MANIFESTA EM NOTA:

Prezada Comunidade,

Diante de notícias veiculadas referente ao processo eleitoral para a direção geral do Instituto Federal da Bahia, campus Santo Antônio de Jesus (IFBA SAJ), vimos a público fazer os seguintes esclarecimentos:

A escolha do(a) diretor(a) geral para os campi de um instituto federal é normatizada pelo o Decreto 6989/09, que no seu Art. 2o delega competência ao Conselho Superior de cada instituto para deflagrar o processo eleitoral, com exceção dos campi em implantação, como é o caso do IFBA SAJ, conforme reza o seu Art. 13,

Art. 13. As consultas para o cargo de Diretor-Geral nos campi em processo de implantação deverão ser realizadas após cinco anos de seu efetivo funcionamento, contados da data da publicação do ato ministerial que autorizou o início das suas atividades, conforme o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 11.892, de 2008.

Portanto, o texto legal não deixa margem para dúvidas, a indicação para a direção geral desses campi é de responsabilidade do gestor máximo, bem como, a decisão da forma como ele fará essa escolha.

Sendo assim, o reitor do IFBA, ao se decidir por uma consulta à comunidade de cada campus em implantação, publicou a Portaria 1023 de 10 de abril de 2019, que dispõe sobre as normas do processo eleitoral a ser conduzido por uma comissão escolhida, democraticamente, entre os membros da comunidade escolar (docentes, discentes e técnicos-administrativos), sob a coordenação do gabinete do reitor.

Ao ser iniciado, o processo de consulta que abrangia os campi de Euclides da Cunha, Juazeiro, Lauro de Freitas, Santo Antônio de Jesus e Ubaitaba, foi levado a juízo e encontra-se, nesse momento, suspenso por uma medida cautelar, até que seja julgado o mérito da questão

“Notadamente, a ação ajuizada está no início e poderão surgir no decorrer do processo, especialmente após a juntada das informações, novos elementos que alterem o panorama descrito. Assim, neste ambiente de dúvidas, revela-se prudente, ao menos nesta análise inicial, suspender o processo eleitoral, pelo menos, até que os fatos aqui noticiados sejam melhor esclarecidos.” (PROCESSO: 1005128-46.2019.4.01.3300, 12ª Vara/SJBA, 15/05/2018)

Vale salientar que o processo eleitoral do campus Santo Antônio de Jesus foi concluído no dia 10 de maio, quando a comissão eleitoral deu por encerrado o seu trabalho, enviando o resultado para a reitoria. O pleito, cuja vencedora foi a servidora Edna Matos, atual diretora geral pro tempore, com uma expressiva votação (70% dos votos válidos), foi pautado na legalidade, na ética, no respeito à transparência e na responsabilidade para com o bem público, seguindo pari passu as normas eleitorais definidas pela Portaria do reitor.

É importante ressaltar, a postura dos dois últimos reitores do IFBA, Aurina Santana e Renato Anunciação, que abdicaram da prerrogativa prevista em lei e optaram pela consulta à comunidade. Por considerar essa a atitude mais justa e democrática, a comunidade do IFBA SAJ permanece vigilante e mobilizada para que outro(a) reitor(a), ao assumir, mantenha essa mesma postura e respeite a escolha feita através de processo eleitoral, demonstrando, na prática, coerência entre os discursos de campanha que pregam democracia e gestão participativa e sua aplicação nos atos administrativos.

A atual gestão do campus Santo Antônio de Jesus mantém sua conduta fundada na integridade e na ética, visando garantir a disseminação e compartilhamento desses valores, interna e externamente, de forma a assegurar a manutenção do alto conceito da instituição na sociedade e o respeito por seus estudantes e servidores. Por isso, repudia qualquer tentativa de subtrair da comunidade o seu direito de livre escolha dos seus gestores, seja por manobras jurídicas ou difusão de inverdades.

Por fim, diante da realidade de contingenciamento dos recursos ao qual a instituição vem enfrentando, reitera a importância da união de todos, em defesa da instituição, para que esta continue oferecendo educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade às comunidades do Recôncavo e Vale do Jiquiriçá, como já o vem fazendo nestes três anos de funcionamento, visando o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões.

IFBA, campus Santo Antônio de Jesus

Assista a entrevista completa do professor Lúcio Mauro abaixo:

Reportagem e Foto: Voz da Bahia

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