O Projeto de Lei (PL) nº 34/2025, que prevê a proibição de caixas de som, alto-falantes e amplificadores nas praias de Salvador, foi protocolado na Câmara de Vereadores na terça-feira (11). A medida determina multa de R$700 para quem descumprir a lei e R$ 1,5 mil, em caso de reincidência. Em alguns casos, a penalidade pode chegar a R$ 15 mil.
O PL prevê que a multa seja multiplicada em até 10 vezes, caso o responsável pelo equipamento sonoro irregular seja pessoa jurídica. A fiscalização deverá ser realizada, segundo o projeto, pela Guarda Civil Municipal e fiscais da prefeitura. Os aparelhos também poderão ser apreendidos.
A autoria do projeto de lei é do vereador Alexandre Aleluia (PL). O político também é responsável pelo PL nº 21/2025, que propõe a proibição da colocação antecipada de kits de praia no Porto da Barra sem a solicitação prévia do usuário.
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Não poderão ser punidos por utilizar aparelhos sonoros os vendedores cadastrados no município que estejam divulgando seus produtos. Nesses casos, o limite deverá ser de 75 decibéis (dB).
O vereador explicou o novo projeto de lei em uma publicação no Instagram. “Acredito na liberdade dos indivíduos para se autorregular, mas, diante do avançado estado do problema, não restou alternativa senão a criação de uma lei para vedar essa conduta e devolver a tranquilidade às nossas praias”, justificou.
A Lei municipal 5.354/98, determina que o volume permitido entre 7h e 22h é de 70 decibéis, e de 60 decibéis das 22h às 7h em Salvador.
No sul da Bahia, a prefeitura de Itacaré proibiu a utilização de caixas de som nas praias. A medida passou a valer em dezembro do ano passado. A multa pode chegar a R$ 20 mil. Veja outras praias onde a prática também é proibida.







